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CORON

903138930classe 1HELENA AGRI-ENTERPRISES, LLC
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
903138930
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
1
Titular
HELENA AGRI-ENTERPRISES, LLC
Depósito
22/11/2010
Concessão
30/11/2021
Vigência até
30/11/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 30/11/2021 · RPI 2656 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  2. 30/11/2021 · RPI 2656 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  3. 21/09/2021 · RPI 2646 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Ação de Nulidade de Ato Administrativo tramitada perante o Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5002450-89.2019.4.02.5101 (Processo INPI nº 52402.002866/2019-44). Ação julgada procedente para determinar o deferimento do pedido de registro de marca. Inicia-se, nesta data, o prazo de sessenta dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da retribuição relativa à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela retribuições pelos serviços do INPI, vigente à data de apresentação do comprovante. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da LPI, sob pena de arquivamento definitivo do pedido de registro de marca.

  4. 02/04/2019 · RPI 2517 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Ação de Nulidade de Ato Administrativo proposta por HELENA CHEMICAL COMPANY, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI, em trâmite perante o Juízo da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, sob o nº 5002450-89.2019.4.02.5101.Referente ao processo INPI nº 52402.002866/2019-44.

  5. 24/10/2017 · RPI 2442 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

  6. 16/09/2014 · RPI 2280 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850140073722 (24/04/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: Helena Chemical CompanyProcurador: CONE SUL ASSESSORIA EM PROPRIDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL LTDADetalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  7. 18/03/2014 · RPI 2254 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830735950 (CORONA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  8. 18/02/2014 · RPI 2250 · IPAS142

    Sobrestamento do exame de mérito

    Sobrestadores:Processo 830735950 (CORONA)

  9. 10/12/2013 · RPI 2240 · IPAS402

    Anulação de despacho (em processo)

    Detalhes do despacho: ANULADO DESPACHO DE INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2237, DE 19/11/2013. O PROCESSO APONTADO COMO INDEFERIDOR NÃO É UM REGISTRO EM VIGOR.EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 2238, DE 26/11/2013, TENDO EM VISTA OMISSÃO DO TEXTO DO DESPACHO.

  10. 26/11/2013 · RPI 2238 · IPAS402

    Anulação de despacho (em processo)

  11. 19/11/2013 · RPI 2237 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: . Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  12. 11/01/2011 · RPI 2088 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2656. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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