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COROMANT CAPTO

815951310SANDVIK INTELLECTUAL PROPERTY AB
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O que o INPI publicou

Processo
815951310
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
SANDVIK INTELLECTUAL PROPERTY AB
Depósito
07/12/1990
Concessão
19/05/1992
Vigência até
19/05/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/09/2025 · RPI 2853 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador NELLIE ANNE DANIEL SHORES e nomeado novo representante Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 12/04/2022 · RPI 2675 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 03/02/2015 · RPI 2300 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120030924 (07/03/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: SANDVIK INTELLECTUAL PROPERTY ABProcurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOSDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  4. 20/03/2007 · RPI 1889

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

    RPI 1885, DE 21/02/2007, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

  5. 20/03/2007 · RPI 1889

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - SANDVIK A BCED.2 - SANDVIK INTELLECTUAL PROPERTY HB

  6. 27/02/2007 · RPI 1886

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

    RETIFICAçãO DO DESPACHO DE PRORROGAçãO PUBLICADO NA RPI N° 1836, DE 14/03/2006, TENDO EM VISTA OMISSãO DA ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS, ORIGINáRIA DA CONCESSãO DO REGISTRO.

  7. 21/02/2007 · RPI 1885

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - SANDVIK A B

  8. 14/03/2006 · RPI 1836

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  9. 19/05/1992 · RPI 1120 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 07/06/90*INT. DANIEL & CIA

  10. 21/04/1992 · RPI 1116

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. DANIEL & CIA

  11. 17/12/1991 · RPI 1098 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 07/06/90*INT. DANIEL & CIA

  12. 09/07/1991 · RPI 1075

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 07/06/90 *INT. DANIEL & CIA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2853. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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