COROLAB
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814049478
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- Saurer Germany GmbH & Co. KG
- Depósito
- 05/02/1988
- Concessão
- 17/10/1989
- Vigência até
- 17/10/2029
Linha do tempo na RPI
- 27/08/2019 · RPI 2538 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 14/11/2017 · RPI 2445 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 05/04/2011 · RPI 2100
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 17/04/2007 · RPI 1893
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 03/11/1999 · RPI 1504
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
RPI 1495, DE 31/08/99, POR INCORREÇÃO NA DATA DE VIGÊNCIA.
- 31/08/1999 · RPI 1495
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 17/10/1989 · RPI 991 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 06/08/87 * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 16/05/1989 · RPI 969
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA
- 22/11/1988 · RPI 944 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
COM REIVINDICAÇÃO DE PRORIDADE EM 06/08/87. * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA.
- 26/07/1988 · RPI 927
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.