COROAVES
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O que o INPI publicou
- Processo
- 828832307
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- ABATEDOURO COROAVES LTDA
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 31/10/2006
- Concessão
- 22/03/2011
- Vigência até
- 22/03/2031
Linha do tempo na RPI
- 26/09/2023 · RPI 2751 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 09/08/2022 · RPI 2692 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou
- 19/07/2022 · RPI 2689 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Pagamento inexistente ou praticado após o protocolo, em descumprimento do art. 4º da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
- 05/10/2021 · RPI 2648 · IPAS523
Emissão de Certidão de andamento
- 18/08/2020 · RPI 2589 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 11/08/2020 · RPI 2588 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador MONIZE CAMILA DA SILVA e nomeado novo representante Inpromm - Instituto de Proteção Marcária Mundial Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 22/04/2020 · RPI 2572 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 22/03/2011 · RPI 2098 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 05/05/2009 · RPI 2000 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 12/12/2006 · RPI 1875 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.