COROA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 819816590
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 30/01/1997
- Concessão
- 02/04/2002
- Vigência até
- 02/04/2012
Linha do tempo na RPI
- 15/07/2014 · RPI 2271 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 24/11/2009 · RPI 2029
SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A INEFICÁCIA DA ALIENAÇÃO DA PRESENTE MARCA DESCRITA NO CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO DE TRANSFERÊNCIA, REVOGANDO A PUBLICAÇÃO NA RPI 1902, EM DETERMINAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA MM. JUÍZA DA VARA DE FALÊNCIAS, CONCORDATAS E INSOLVÊNCIAS DA COMARCA DE PORTO ALEGRE - RS - PROCESSO Nº 001/1.07.0077604-8 - INPI Nº 001880/07
- 24/11/2009 · RPI 2029
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
RPI 1892, DE 10/04/2007, EM DETERMINAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA MM. JUÍZA DA VARA DE FALÊNCIAS, CONCORDATAS E INSOLVÊNCIAS DA COMARCA DE PORTO ALEGRE - RS - PROCESSO Nº 001/1.07.0077604-8 - INPI Nº 001880/07. INT.: LUIS CLAUDIO BARBOSA.
- 19/06/2007 · RPI 1902
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADA, A INDISPONIBILIDADE DA MARCA NO PRESENTE PROCESSO, CONFORME DETERMINAÇÃO DA MM JUÍZA DA VARA DE FALÊNCIAS E CONCORDATAS DE PORTO ALEGRE/RS, PARA QUE A TITULAR SE ABSTENHA DE PROCEDER QUALQUER REGISTRO DE ALIENAÇÃO DA MESMA. PROCESSO JUDICIAL Nº 00110700776048 E PROCESSO INPI Nº 5240000188007.
- 17/04/2007 · RPI 1893
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 10/04/2007 · RPI 1892
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - COROA SOCIEDADE ANONIMA INDUSTRIAS ALIMENTARES
- 02/04/2002 · RPI 1630 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 02/10/2001 · RPI 1604 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 17/02/1999 · RPI 1467 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON. MOINHO DA LUZ S.A. (BR/RJ)
- 23/09/1997 · RPI 1399 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT JOSE ANTONIO BUMBEL