COROA REFRIGERANTES
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816652953
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 27/03/1992
- Concessão
- 21/09/1993
- Vigência até
- 21/09/2033
Linha do tempo na RPI
- 18/02/2025 · RPI 2824 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 11ª Vara Cível da Comarca de Vitória/ES. Processo nº 0012298-57.2012.8.08.0017. Processo SEI nº 52402.001282/2025-08.
- 03/10/2023 · RPI 2752 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 16/02/2016 · RPI 2354 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130072558 (12/04/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: REFRIGERANTES COROA LTDAProcurador: REGINA CÉLIA QUERIDO LIMA SANTOS
- 13/07/2010 · RPI 2062
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
- 09/03/2010 · RPI 2044
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- 07/03/2006 · RPI 1835
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 14/08/2001 · RPI 1597
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. ENGARRAFAMENTO COROA LTDA. (BR/PB) PET(SP) 021034, DE 04/06/2001.
- 21/09/1993 · RPI 1190 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "REFRIGERANTES" *INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO
- 02/03/1993 · RPI 1161 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "REFRIGERANTES". *INT. RUBEM DOSSANTOS QUERIDO.
- 06/10/1992 · RPI 1140
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "REFRIGERANTES" * INT. RUBEM DOS SANTOS