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Cornerstones

904342255EAGLE'S FLIGHT CREATIVE TRAINING EXCELLENCE INC.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
904342255
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
EAGLE'S FLIGHT CREATIVE TRAINING EXCELLENCE INC.
Depósito
09/12/2011
Concessão
13/01/2015
Vigência até
13/01/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 11/08/2026 · RPI 2901 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. A requerida não respondeu à exigência de mérito destinada à apresentação de documentos complementares para comprovar a utilização da marca tal como registrada. Permaneceram, portanto, as irregularidades anteriormente verificadas, uma vez que as provas constantes dos autos demonstram a utilização do termo registrado apenas como parte integrante de outras expressões, não caracterizando o uso da marca nominativa tal como concedida. Não havendo qualquer indício de utilização da marca na forma registrada durante o período de investigação, defere-se o pedido de caducidade do registro.

  2. 28/04/2026 · RPI 2886 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca tal qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os cinco anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas na primeira manifestação foram consideradas insuficientes, pois retratam a utilização do termo registrado apenas como parte de outro sinal ou expressão, o que caracteriza alteração perceptível do caráter distintivo do sinal em relação ao originalmente registrado.

  3. 04/02/2025 · RPI 2822 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 17/12/2024 · RPI 2815 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Manifestação com teor de tréplica não admitida por falta de previsão legal.

  5. 31/10/2023 · RPI 2756 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  6. 20/08/2019 · RPI 2537 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador JULIANA GEBARA DE SENE e nomeado novo representante Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  7. 13/01/2015 · RPI 2297 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  8. 04/11/2014 · RPI 2287 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  9. 22/05/2012 · RPI 2159 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2901. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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