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CORNER

926760106classe 35TRES DIAMANTES NEGROS COMERCIO DE MODA - EIRELI ME
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
marcas parecidas na classe 35
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O que o INPI publicou

Processo
926760106
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
35
Titular
TRES DIAMANTES NEGROS COMERCIO DE MODA - EIRELI ME
UF do titular
PR
Depósito
25/05/2022
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Linha do tempo na RPI

  1. 05/08/2025 · RPI 2848 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Face à anterioridade 916942929.

  2. 30/04/2024 · RPI 2782 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 02/01/2024 · RPI 2765 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento.

  4. 10/10/2023 · RPI 2753 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916942929 (FREE CORNER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; * Promovida adequação da especificação à classe reivindicada: inseridas as expressões [Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas; Comércio de óculos de sol; Comercio de óculos; Comércio [através de qualquer meio] de malas e bolsas de viagem; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de relojoaria; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de vidro; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação; Comércio [através de qualquer meio] de materiais para artistas; Comércio [através de qualquer meio] de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados; Comércio [através de qualquer meio] de produtos de metal comum; Comércio de artigos do vestuário; ; Comércio de calçados; Comércio de cosméticos; Comércio de produtos de perfumaria e higiene pessoal; Comércio de bijuterias]. A adequação não enseja republicação, tendo em vista se tratar de mero ajuste da especificação, sem alteração no escopo da proteção requerida.

  5. 11/07/2023 · RPI 2740 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    * Reapresente especificação observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos/serviços, uma vez que os itens elencados "Comércio de acessórios; Comércio de artigos de decoração; Comércio de artigos de viagem; Comércio de artigos de artesanato e Comércio de suvenires" são genéricos e imprecisos para fins de classificação. Observe os exemplos contidos na Classificação Internacional de Nice e na lista auxiliar de produtos e serviços e restrinja a especificação a itens de uma única classe. Cumpra na NCl(11-0) de depósito.

  6. 14/06/2022 · RPI 2684 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2848. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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