Todos os pedidos com o nome CORINTHIANA

CORINTHIANA

824634420classe 33Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
marcas parecidas na classe 33
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O que o INPI publicou

Processo
824634420
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
33
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
MG
Depósito
29/04/2002
Concessão
15/02/2011
Vigência até
15/02/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/03/2021 · RPI 2618 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 04/09/2018 · RPI 2487 · IPAS532Atenção

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. 09/01/2018 · RPI 2453 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Deve a Requerente apresentar elementos probatórios para fins de atestar a notoriedade da marca CORINTHIANS no Brasil, bem como deverá comprovar a possibilidade de ocorrência de aproveitamento parasitário devido ao registro da marca CORINTHIANA concedido em nome de terceiro para assinalar produtos pertencentes à classe NCL(8) 33.

  4. 17/01/2012 · RPI 2141 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Pet.Eletrônica: 810110421272 (visualizar no Portal INPI), de 12/05/2011

  5. 15/02/2011 · RPI 2093 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 25/01/2011 · RPI 2090 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    SUBSTITUÍDA NA ESPECIFICAÇÃO A PALAVRA "CACHAÇA" POR "AGUARDENTE DE CANA" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO AO DECRETO Nº 4.062, DE 21/12/01. ADICIONADA À ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.

  7. 12/05/2009 · RPI 2001 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    PET(BR/SP)036021, DE 05/09/2002.

  8. 09/07/2002 · RPI 1644 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2618. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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