CORIEX
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821396412
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- CORIEX COMÉRCIO, REPRESENTAÇÃO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO DE AUTO PEÇAS LTDA.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 04/06/1999
- Concessão
- 05/08/2003
- Vigência até
- 05/08/2023
Linha do tempo na RPI
- 27/02/2024 · RPI 2773 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 21/06/2022 · RPI 2685 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 29/12/2015 · RPI 2347 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120221386 (11/12/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CORIEX COMÉRCIO, REPRESENTAÇÃO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO DE AUTO PEÇAS LTDA.Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 17/12/2013 · RPI 2241 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810100328102 (07/07/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: CORIEX COMÉRCIO, REPRESENTAÇÃO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO DE AUTO PEÇAS LTDA.Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDADetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 10/12/2013 · RPI 2240 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810100328098 (07/07/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: CORIEX COMERCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTA LTDAProcurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDADetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 05/08/2003 · RPI 1700 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 31/12/2002 · RPI 1669 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR.
- 27/07/1999 · RPI 1490 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.