Todos os pedidos com o nome CORIAN

CORIAN

200054392classe 17DUPONT SAFETY & CONSTRUCTION, INC.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
200054392
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
17
Titular
DUPONT SAFETY & CONSTRUCTION, INC.
Depósito
25/08/1995
Concessão
04/01/2005
Vigência até
04/01/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/12/2024 · RPI 2813 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 06/09/2022 · RPI 2696 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 05/09/2017 · RPI 2435 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada alteração de sede. Exame prioritário da presente petição para prosseguimento do exame de mérito da petição de transferência 850160268092.

  4. 05/07/2016 · RPI 2374 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140292519 (04/12/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: E.I. DU PONT DE NEMOURS AND COMPANYProcurador: Denise Aparecida Argente CarvalhoDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  5. 04/01/2005 · RPI 1774

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

    RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM "PLÁSTICOS NÃO PROCESSADOS" POR NÃO PERTENCER À CLASSE NACIONAL ORIGINALMENTE REIVINDICADA.

  6. 08/09/2004 · RPI 1757 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. 22/02/2000 · RPI 1520 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  8. 24/03/1998 · RPI 1422

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

    *INT. NEIDE BUENO

  9. 27/05/1997 · RPI 1382 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO *INT. NEI DE BUENO

  10. 31/12/1996 · RPI 1361 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG. 710225580 * INT NEIDE BUENO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2813. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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