Todos os pedidos com o nome CORI

CORI

200013270WS MODAS LTDA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
200013270
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
WS MODAS LTDA
UF do titular
SP
Depósito
02/10/1996
Concessão
18/02/2003
Vigência até
18/02/2023
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Linha do tempo na RPI

  1. 12/09/2023 · RPI 2749 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 01/02/2022 · RPI 2665 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 21/07/2015 · RPI 2324 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120062403 (25/04/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: GEP INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.Procurador: PAULO MAURÍCIO CARLOS DE OLIVEIRADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 18/02/2003 · RPI 1676

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

    RPI 1601, DE 11/09/01, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NA MARCA.

  5. 11/09/2001 · RPI 1601

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  6. 30/05/2000 · RPI 1534 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. 08/12/1998 · RPI 1457 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    INCORREÇÃO NA MARCA.

  8. 19/08/1997 · RPI 1394 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2749. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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