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O que o INPI publicou
- Processo
- 812148460
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 28/08/1985
- Concessão
- 30/09/1997
- Vigência até
- 30/09/2027
Linha do tempo na RPI
- 12/06/2018 · RPI 2475 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado.
- 17/10/2017 · RPI 2441 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 08/04/2014 · RPI 2257 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850110008849 (19/10/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRACessionário: SIEMENS VAI METALS TECHNOLOGIES GMBH
- 18/12/2012 · RPI 2189
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 22/03/2011 · RPI 2098
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 03/02/2009 · RPI 1987
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. - DEUTSCHE VOEST-ALPINE INDUSTRIEANLAGENBAU GMBH.
- 01/04/2008 · RPI 1943
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ATIVIDADE DA CESSIONÁRIA (VOEST-ALPINE INDUSTRIEANLAGENBAU GMBH & CO) EM SEU PAÍS DE ORIGEM.PET (RJ) 012107 DE 14/04/2005.INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.
- 30/09/1997 · RPI 1400 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 04/03/1997 · RPI 1370 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 19/03/85 *INT. DANNEMANN
- 24/09/1996 · RPI 1347
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 19/03/85 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 07/04/1992 · RPI 1114 · IPAS235Atenção
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
INT. DAMMEMANN SIEMSEM BIGLER IPANEMA MOREIRA
- 08/07/1986 · RPI 820 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- 04/02/1986 · RPI 798 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.