CORES DA TERRA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821807005
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 26
- Titular
- CALHEIRA & RZEHAK LTDA
- UF do titular
- BA
- Depósito
- 09/07/1999
- Concessão
- 31/08/2004
- Vigência até
- 31/08/2034
Linha do tempo na RPI
- 30/07/2024 · RPI 2795 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 16/09/2014 · RPI 2280 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140146845 (03/07/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: CALHEIRA & RZEHAK LTDAProcurador: Rodrigo Donato Fonseca
- 31/08/2004 · RPI 1756 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO E CONCESSÃO, AMBAS PUBLICADAS NA RPI 1747, DE 29/06/2004, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
- 31/08/2004 · RPI 1756
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
NÃO PERTENCIAM À CL.NAC. 16.60/70: - CASTIÇAIS E SUPORTES PARA ARRANJOS DE PLANTAS E FLORES - CL.NAC. 20.25.
- 29/06/2004 · RPI 1747 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 29/06/2004 · RPI 1747
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
PET. (RJ) 017717, DE 18/05/2004, TENDO EM VISTA QUE OS PRODUTOS "BANDEJAS, CASTIÇAIS, PRATOS E FRUTEIRAS [CL-20.25]" E " VASO PARA FLORES E SUPORTES PARA ARRANJOS PLANTAS E FLORES [20.35]" NÃO ESTÃO INCLUÍDOS NA CLASSE REIVIDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO [16.60/70].
- 23/03/2004 · RPI 1733
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
- 09/12/2003 · RPI 1718 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR.
- 08/09/1999 · RPI 1496 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.