CORENTEL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 818405619
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- FARMOQUÍMICA S/A
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 06/04/1995
- Concessão
- 24/06/1997
- Vigência até
- 24/06/2027
Linha do tempo na RPI
- 25/04/2017 · RPI 2416 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 12/01/2016 · RPI 2349 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120119398 (24/07/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: FARMOQUÍMICA S/AProcurador: LILIAN DOS SANTOS DA SILVADetalhes do despacho:Sede alterada.
- 23/10/2012 · RPI 2181
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - ROEMMERS S.A.I.C.F.
- 07/08/2012 · RPI 2170
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 03/03/2009 · RPI 1991
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 24/06/1997 · RPI 1386 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA
- 07/01/1997 · RPI 1362
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
- 10/09/1996 · RPI 1345 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
- 06/02/1996 · RPI 1314
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA