COREMA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 811866564
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- COREMA COMERCIO E REPRESENTACOES DE MAQ. AGRICOLAS LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 15/01/1985
- Concessão
- 07/06/1988
- Vigência até
- 07/06/2018
Linha do tempo na RPI
- 24/01/2017 · RPI 2403 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 25/10/2016 · RPI 2390 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850150170620 (03/08/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: EREMA ENGINEERING RECYCLING MASCHINEN UND ANLAGEN GESELLSCHAFT M.B.H.Procurador: Fabrize Machado Pereira da CruzDetalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
- 08/09/2015 · RPI 2331 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
Protocolo: 850150170620 (03/08/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: EREMA ENGINEERING RECYCLING MASCHINEN UND ANLAGEN GESELLSCHAFT M.B.H.Procurador: Fabrize Machado Pereira da Cruz
- 10/03/2009 · RPI 1992
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 26/05/1998 · RPI 1431
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 07/06/1988 · RPI 920 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 26/01/1988 · RPI 901
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 13/10/1987 · RPI 886 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 09/06/1987 · RPI 868
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
- 23/12/1986 · RPI 844
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
- 08/10/1985 · RPI 781 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- 28/05/1985 · RPI 762 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.