CORELI
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821995677
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 25
- Titular
- CORELLO COMERCIAL LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 15/02/2000
- Concessão
- 20/12/2005
- Vigência até
- 20/12/2035
Linha do tempo na RPI
- 13/01/2026 · RPI 2871 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 13/09/2016 · RPI 2384 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150153167 (18/06/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CORELLO COMERCIAL LTDA
- 19/04/2016 · RPI 2363 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850150136547 (23/06/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: Corello Comercial Ltda.Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
- 04/04/2006 · RPI 1839
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET.(SP) 018050024745, DE 05/09/2005, INCISO II DO ART. 219 DA LPI +INT. FERRARO E FACCIOLI ADVS. ASSOCIADOS. COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1824, DE 20/12/05, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE DESPACHO.
- 20/12/2005 · RPI 1824 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 20/12/2005 · RPI 1824
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET. (SP) 018050024745, DE 05/09/2005, INCISO II DO ART. 219 DA LPI. *INT. FERRARO E FACCIOLI ADVS. ASSOCIADOS.
- 05/07/2005 · RPI 1800 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 13/02/2002 · RPI 1623 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPOENTE: GEP INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR-SP).
- 09/05/2000 · RPI 1531 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.