COREGA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815951779
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 10/12/1990
- Concessão
- 25/08/1992
- Vigência até
- 25/08/2032
Linha do tempo na RPI
- 24/06/2025 · RPI 2842 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de nome.
- 07/12/2021 · RPI 2657 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 14/05/2019 · RPI 2523 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada. Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2506, de 15/01/2019, para correção do nome do titular.
- 15/01/2019 · RPI 2506 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 04/07/2017 · RPI 2426 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/01/2016 · RPI 2351 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 20110125845 (07/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)Titular: GLAXOSMITHKLINE BRASIL LTDA.Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 11/11/2014 · RPI 2288 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140079996 (02/05/2014) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1)Requerente: GLAXOSMITHKLINE BRASIL LTDA.Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
- 06/04/2010 · RPI 2048
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
(COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1879, DE 09/01/2007, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO).CED.1 - STAFFORD-MILLER INDÚSTRIA LTDA.NOME E SEDE ALTERADOS.
- 09/01/2007 · RPI 1879
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - STAFFORD-MILLER INDÚSTRIA LTDA.
- 07/03/2006 · RPI 1835
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 25/08/1992 · RPI 1134 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. DANIEL & CIA
- 30/06/1992 · RPI 1126
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DANIEL & CIA
- 10/03/1992 · RPI 1110 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
*INT. DANIEL & CIA
- 16/07/1991 · RPI 1076
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DANIEL & CIA.