Todos os pedidos com o nome CORDON BLEU

CORDON BLEU

007046251
Registro Extinto
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
007046251
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
28/02/1964
Concessão
10/01/1980
Vigência até
10/01/2010
Receba um alerta quando CORDON BLEU se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 26/02/2008 · RPI 1938 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO III DO ART.142 DA LPI.

  2. 13/02/2007 · RPI 1884 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.

  3. 31/10/2006 · RPI 1869

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. LE CORDON BLEU INTERNATIONAL B.V(NL)-PET(BR/SP)018060075957, DE 14/07/2006.

  4. 24/10/2006 · RPI 1868

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 28/03/2006 · RPI 1838

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

    NEGADO PROVIMENTO À REMESSA E AO APELO, MANTENDO A DOUTA SENTENÇA RECORRIDA QUE DECRETOU A ANULAÇÃO DO ATO DO INPI QUE RECONHECERA A CADUCIDADE DO REGISTRO DE MARCA EM REFERÊNCIA, CONFORME DECISÃO DA PRIMEIRA TURMA ESPECIALIZADA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO.

  6. 26/02/2002 · RPI 1625 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    DECISÃO JUDICIAL PUBLICADA NA RPI 1599, DE 28/08/2001, UMA VEZ QUE TRATA-SE DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, HAVENDO, PORTANTO, APELAÇÃO. DESTA FORMA, FICA MANTIDA A PUBLICAÇÃO CONSTANTE NA RPI 1073, DE 25/06/1991, ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO JUDICIAL QUE ENVOLVE O REGISTRO EM REFERÊNCIA.

  7. 28/08/2001 · RPI 1599

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

    DECRETADA A ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO QUE DECRETOU A CADUCIDADE DO REGISTRO EM REFERÊNCIA, CONFORME DECISÃO JUDICIAL DA DÉCIMA SÉTIMA VF/RJ - D.O. DE 24/09/1998

  8. 21/03/2000 · RPI 1524 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    RPI, 1522 DE 08/03/2000, TENDO EMVISTA, ERRO MATERIAL.

  9. 08/03/2000 · RPI 1522

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    APRESENTE ESPECIFICAÇÃO DEPRODUTOS, TENDO EM VISTA O AN150/99, ITEM 2.

  10. 25/06/1991 · RPI 1073

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

    AÇÃO ORDINÁRIA - DÉCIMA SÉTIMA V.F. (RJ) * INT MOMSEN LEONARDOS & CIA.

  11. 26/03/1991 · RPI 1060

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

    SUSPENSO OS EFEITOS DA DECISÃO QUE DECLAROU A CADUCIDADE DO REGISTRO MEDIDA CAUTELAR - DÉCIMA SÉTIMA VF (RJ) *INT MOMSEN LEONARDOS & CIA

  12. 26/03/1991 · RPI 1060 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    PETIÇÃO PREJUDICADA , PUBLICADA NA RPI 1049 , DE 08/01/91 , PARA REEXAME DA MATÉRIA *INT MOMSEN

  13. 26/03/1991 · RPI 1060

    Diga se deseja PRORROGAR o registro na(s) classe(s) indicada(s), recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) da(s) classe(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para cumprimento de exigência. E especifique o(s) produto(s)/serviço(s) protegido(s) pelo registro de acordo com a classificação em vigor, se for o caso.

    29.10 , 29.20 , 29.30 E 29.50 *INT MOMSEN

  14. 08/01/1991 · RPI 1049

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    PET.(RJ) 001074 , DE 10/01/90 , POR CARECER DE OBJETO , TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO *INT. MOMSEN

  15. 10/10/1989 · RPI 990

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

    INT. MOMSEN ,LEONARDOS & CIA

  16. 13/09/1988 · RPI 934

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  17. 06/01/1987 · RPI 846 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  18. 22/04/1986 · RPI 809

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.