Todos os pedidos com o nome CORDON BLEU

CORDON BLEU

002494671MARTELL & CO
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
002494671
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
MARTELL & CO
Depósito
05/02/1953
Concessão
27/03/1981
Vigência até
27/03/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 16/03/2021 · RPI 2619 · IPAS349Boa notícia

    Deferimento parcial da petição

    Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Bebidas alcóolicas que não sejam destiladas [espirituosas], licores, destiladas [bebidas alcoólicas] protegidas pela indicação geográfica COGNAC. Produtos/serviços não renunciados: Bebidas alcóolicas destiladas [espirituosas], licores, destiladas [bebidas alcoólicas] protegidas pela indicação geográfica COGNAC. (da classe 33)

  2. 26/01/2021 · RPI 2612 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 08/12/2020 · RPI 2605 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    A procuração apresentada não foi outorgada pelo titular da marca. Art. 216 da LPI.

  4. 08/12/2020 · RPI 2605 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800200361134, de 06/11/2020, publicado na RPI 2603 em 24/11/2020.

  5. 24/11/2020 · RPI 2603 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 14/01/2014 · RPI 2245 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110041602 (16/03/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: MARTELL & COProcurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  7. 02/04/2002 · RPI 1630

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 27/11/2001 · RPI 1612

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. MARTELL (NOME ALTERADO)

  9. 02/02/1993 · RPI 1157 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI 1125, DE 23/06/92, POR INCORREÇÃO NA DATA DE VIGÊNCIA *INT DANIEL & CIA

  10. 02/02/1993 · RPI 1157

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    COM EXCLUSIVIDADE APENAS DAS PALAVRAS "CORDON BLEU" *INT DANIEL & CIA

  11. 23/06/1992 · RPI 1125 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1060 , DE 26/03/91 , POR INCORREÇÃO NA DATA DA VIGENCIA. * INT. DANIEL & CIA

  12. 23/06/1992 · RPI 1125

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM EXCLUSIVIDADE APENAS DAS PALAVRAS "CORDON BLEU". * INT. DANIEL & CIA

  13. 26/03/1991 · RPI 1060

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    COM EXCLUISIVIDADE APENA DAS PALAVRAS "CORDO BLEU" * INT. DANIEL & CIA

  14. 29/03/1988 · RPI 910

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2619. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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