CORDIS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815624336
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- CORDIS US CORP
- Depósito
- 19/07/1990
- Concessão
- 21/07/1992
- Vigência até
- 21/07/2032
Linha do tempo na RPI
- 20/06/2023 · RPI 2737 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 02/08/2022 · RPI 2691 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 22/04/2020 · RPI 2572 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 27/08/2019 · RPI 2538 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 08/08/2017 · RPI 2431 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 21/07/2015 · RPI 2324 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120096197 (14/06/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CORDIS CORPORATIONProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 17/06/2014 · RPI 2267 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110417289 (28/04/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: CORDIS CORPORATIONProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 24/11/2009 · RPI 2029
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI N° 1837, DE 21/03/2006, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS ORIGINÁRIA DA CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 21/03/2006 · RPI 1837
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 21/07/1992 · RPI 1129 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PARA ASSINALAR "DISPOSITIVOS PARA INTERVENÇOES MÉDICAS , DISPOSITIVOS NEUROCIRURGICOS E PARTES DOS MESMOS ; BEM COMO BOMBAS PARA A INFUSAO DE DROGAS" *INT. DANIEL & CIA
- 26/05/1992 · RPI 1121
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DANIEL & CIA
- 04/02/1992 · RPI 1105 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
PARA ASSINALAR DISPOSITIVOS PARA INTERVENÇÕES MÉDICAS, NEUROCIRURGICOS,BOMBAS PARA INFUSÃO DE DROGAS E PARTES DOS MESMOS. * INT. DANIEL & CIA
- 30/07/1991 · RPI 1078
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RETIFICAÇÃO DA RPI 1064, DE 30/04/91, POR INCORREÇÃO NO CÓD. DE PRODUTOS INT. DANIEL & CIA
- 23/04/1991 · RPI 1064
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DANIEL & CIA