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CORDIRON

811886298DIFFUCAP-CHEMOBRÁS QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
811886298
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
DIFFUCAP-CHEMOBRÁS QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA
UF do titular
RJ
Depósito
08/02/1985
Concessão
14/07/1987
Vigência até
14/07/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 04/07/2017 · RPI 2426 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador NOGUEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C e nomeado novo representante Mendes & Sepúlveda Sociedades de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 06/12/2016 · RPI 2396 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160276020 (28/09/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: DIFFUCAP-CHEMOBRÁS QUIMICA E FARMACÊUTICA LTDA.Procurador: Vicente Nogueira

  3. 10/03/2009 · RPI 1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 24/03/1998 · RPI 1422

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. NOGUEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS.

  5. 30/09/1997 · RPI 1400

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED CHEMOBRAS QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA (BR/RJ) *INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA

  6. 14/07/1987 · RPI 873 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 17/03/1987 · RPI 856

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. 14/10/1986 · RPI 834 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. 29/04/1986 · RPI 810

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  10. 16/04/1985 · RPI 756

    DESPACHO NÃO INFORMADO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2426. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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