CORDILHEIRA
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 811274080
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 18/08/1983
- Concessão
- 13/11/1984
- Vigência até
- 13/11/2014
Linha do tempo na RPI
- 04/08/2015 · RPI 2326 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 25/11/2014 · RPI 2290 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130095922 (24/05/2013) Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3)Requerente: VINÍCOLA LMD LTDA.Procurador: RONER GUERRA FABRISDetalhes do despacho:Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme os artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 60 (sessenta) . Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: manifestação à declaração da caducidade.
- 15/04/2014 · RPI 2258 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110402138 (03/03/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: VINICOLA ALMADÉN LTDA.Procurador: RONER GUERRA FABRISDetalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
- 26/03/2013 · RPI 2203 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI.
- 12/07/2011 · RPI 2114
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. PERNOD RICARD BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
- 10/11/2009 · RPI 2027
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Pet.Eletrônica: 810080139778 (visualizar no Portal INPI), de 05/08/2008
- 09/06/2009 · RPI 2005
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Nome e Sede alterados.Em retificação à publicação realizada na RPI N° 1842, de 25/04/2006, tendo em vista incorreção na grafia do nome do titular naquela ocasião.
- 07/11/2006 · RPI 1870
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 25/04/2006 · RPI 1842
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 08/11/1994 · RPI 1249
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. BRITÂNIA
- 28/09/1993 · RPI 1191
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ALMADEN VINHOS FINOS LTDA (BR/SP) NOME ALTERADO. *INT. BRITÂNIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 12/11/1991 · RPI 1093
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ALMADEN VINEYARDS,INC, (US) * INT.BRITÂNIA MARCAS E PAT S/C LTDA.
- 13/11/1984 · RPI 734 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 02/10/1984 · RPI 728
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.