CORDIER
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O que o INPI publicou
- Processo
- 823520218
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 12/01/2001
- Concessão
- 31/08/2004
- Vigência até
- 31/08/2034
Linha do tempo na RPI
- 30/12/2025 · RPI 2869 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de sede.
- 23/07/2024 · RPI 2794 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 07/05/2024 · RPI 2783 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 16/06/2020 · RPI 2580 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada.
- 24/07/2018 · RPI 2481 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 24/05/2016 · RPI 2368 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140079411 (11/04/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CORDIER MESTREZAT GRANDS CRUSProcurador: LUIZ LEONARDOS & CIA - PROPRIEDADE INTELECTUAL
- 26/08/2014 · RPI 2277 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140091812 (19/05/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: CORDIER MESTREZAT GRANDS CRUSProcurador: RENATA ALVES REBOUÇAS
- 16/03/2010 · RPI 2045
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS
- 01/04/2008 · RPI 1943
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 12/09/2006 · RPI 1862 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ: VINICOLA CORDELIER LTDA (RS)
- 31/08/2004 · RPI 1756 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 13/01/2004 · RPI 1723 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 27/03/2001 · RPI 1577 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.