Todos os pedidos com o nome CORDERITO

CORDERITO

819816450Titular pessoa física
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
819816450
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
RS
Depósito
29/01/1997
Concessão
03/08/1999
Vigência até
03/08/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/12/2021 · RPI 2657 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

  2. 18/08/2020 · RPI 2589 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    O pedido de devolução de prazo não se aplica ao presente caso. A petição de recurso 850190224550 foi protocolada no prazo. O titular deve aguardar o exame pela área responsável e acompanhar as publicações da RPI.

  3. 01/10/2019 · RPI 2543 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em descumprimento do art. 5º da Resolução nº 26/2013. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  4. 10/09/2019 · RPI 2540 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    CONFORME ART. 133 DA LPI.

  5. 03/09/2019 · RPI 2539 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra deferimento do pedido de caducidade

  6. 28/05/2019 · RPI 2525 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  7. 06/03/2019 · RPI 2513 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;

  8. 06/03/2019 · RPI 2513 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso da marca conforme o concedido, para os produtos requeridos na especificação, assim como constam no certificado de registro. Tendo em vista que as alegações trazidas não foram consideradas procedentes para justificar como legítimo o desuso de marca.

  9. 03/04/2018 · RPI 2465 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  10. 30/11/2010 · RPI 2082

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  11. 03/08/1999 · RPI 1491 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. 16/03/1999 · RPI 1471 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. 23/09/1997 · RPI 1399 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT ANTONIO CARLOS CANDAL DEGRAZIA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2657. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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