CORDELLO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 006428363
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- CORELLO COMERCIAL LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 28/12/1971
- Concessão
- 10/08/1976
- Vigência até
- 10/08/2036
Linha do tempo na RPI
- 15/09/2026 · RPI 2906 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 13/09/2016 · RPI 2384 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150309600 (25/11/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: Corello Comercial Ltda.Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
- 10/05/2016 · RPI 2366 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850150268054 (25/11/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: Corello Comercial Ltda.Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
- 21/01/2014 · RPI 2246 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810100361523 (26/10/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: CORELLO COMERCIAL LTDAProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 28/08/2007 · RPI 1912
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 11/03/1997 · RPI 1371
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. FERRARRO & FACCIOLI
- 11/03/1997 · RPI 1371
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET (RJ) 027031 DE 07/08/96 POR CARECER DE OBJETO SOCIAL EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO ATRAVÉS DA PET. (SP) 025111 DE 19/07/96. *INT. VIEIRA DE MELLO
- 09/07/1996 · RPI 1336
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
* INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C
- 16/06/1992 · RPI 1124
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C
- 18/02/1992 · RPI 1107
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. DE MILLUS COM. E IND. DE ROUPAS S/A (BR/RJ) PET(RJ) 36395, DE 20/11/91 *INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES- ADVOGADOS S/C
- 20/06/1989 · RPI 974
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. VIEIRA DE MELLO ,WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C
- 24/05/1988 · RPI 918
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
- 16/12/1986 · RPI 843
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.