Todos os pedidos com o nome CORDEIRO

CORDEIRO

815152132CORDEIRO REMOÇÕES GUINDASTES E TRANSPORTES - EIRELI
Registro de marca extinto
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
815152132
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
CORDEIRO REMOÇÕES GUINDASTES E TRANSPORTES - EIRELI
UF do titular
CE
Depósito
04/09/1989
Concessão
20/04/1993
Vigência até
20/04/2023
Receba um alerta quando CORDEIRO se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 14/11/2023 · RPI 2758 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 31/10/2017 · RPI 2443 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 19/01/2016 · RPI 2350 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130015909 (25/01/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: AUTO PEÇAS CORDEIRO LTDAProcurador: FERNANDO GOMES CHAVES

  4. 06/02/2007 · RPI 1883

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 20/04/1993 · RPI 1168 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    CONCESSÃO NA RPI 1116 DE 21/04/92 TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO TITULAR INT. FERNANDO G. CHAVES

  6. 20/04/1993 · RPI 1168 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. FERNANDO G. CHAVES

  7. 21/04/1992 · RPI 1116 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. FERNANDO GOMES CHAVES

  8. 17/12/1991 · RPI 1098

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT. FERNANDO G. CHAVES

  9. 23/07/1991 · RPI 1077 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT FERNANDO G CHAVES

  10. 20/11/1990 · RPI 1042

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    *INT. FERNANDO GOMES CHAVES

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2758. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.