CORDEIRO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815152132
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- CORDEIRO REMOÇÕES GUINDASTES E TRANSPORTES - EIRELI
- UF do titular
- CE
- Depósito
- 04/09/1989
- Concessão
- 20/04/1993
- Vigência até
- 20/04/2023
Linha do tempo na RPI
- 14/11/2023 · RPI 2758 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 31/10/2017 · RPI 2443 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 19/01/2016 · RPI 2350 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130015909 (25/01/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: AUTO PEÇAS CORDEIRO LTDAProcurador: FERNANDO GOMES CHAVES
- 06/02/2007 · RPI 1883
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 20/04/1993 · RPI 1168 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCESSÃO NA RPI 1116 DE 21/04/92 TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO TITULAR INT. FERNANDO G. CHAVES
- 20/04/1993 · RPI 1168 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. FERNANDO G. CHAVES
- 21/04/1992 · RPI 1116 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. FERNANDO GOMES CHAVES
- 17/12/1991 · RPI 1098
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT. FERNANDO G. CHAVES
- 23/07/1991 · RPI 1077 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT FERNANDO G CHAVES
- 20/11/1990 · RPI 1042
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
*INT. FERNANDO GOMES CHAVES