CORDEIRO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815152116
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 04/09/1989
- Concessão
- 07/06/1994
- Vigência até
- 07/06/2014
Linha do tempo na RPI
- 31/10/2017 · RPI 2443 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 15/03/2016 · RPI 2358 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 800140129478 (12/06/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Requerente: CORDEIRO REMOÇÕES GUINDASTES E TRANSPORTES - EIRELIProcurador: Laerte Meyer de Castro AlvesDetalhes do despacho:Tendo em vista a expiração do prazo para reposta da exigência de pagamento publicada na RPI 2344 em 08/12/2015. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
- 08/12/2015 · RPI 2344 · IPAS089Atenção
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 800140129478 (12/06/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Requerente: CORDEIRO REMOÇÕES GUINDASTES E TRANSPORTES - EIRELIProcurador: Laerte Meyer de Castro AlvesDetalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo extraordinário) (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.
- 21/11/2006 · RPI 1872
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 07/06/1994 · RPI 1227 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. FERNANDO GOMES CHAVES
- 11/01/1994 · RPI 1206
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. FERNANDO G. CHAVES
- 27/07/1993 · RPI 1182 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. FERNANDO GOMES CHAVES
- 24/02/1993 · RPI 1160 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. J. C. DOS SANTOS - ME (BR/SP) * INT. FERNANDO GOMES CHAVES
- 22/09/1992 · RPI 1138
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RETIFICACAO DA RPI 1121 , DE 26/05/92 TENDO EM VISTA INCORRECAO NO NOME DO TITULAR *INT. FERNANDO GOMES CHAVES
- 26/05/1992 · RPI 1121
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RETIFICAÇÃO DA RPI 1105, DE 04/02/92, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. FERNANDO GOMES CHAVES
- 04/02/1992 · RPI 1105
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RETIFICAÇÃO RPI 1083 DE 03/09/91 , POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAT *INT. FERNANDO GOMES CHAVES
- 03/09/1991 · RPI 1083
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. FERNANDO GOMES CHAVES
- 04/12/1990 · RPI 1044 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PED. 814649963 *INT. FERNANDO GOMES CAANES