CORDÃO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 811647501
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 27/07/1984
- Concessão
- 06/01/1987
- Vigência até
- 06/01/1997
Linha do tempo na RPI
- 02/02/1993 · RPI 1157 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI * INT. ADILSON DE SOUZA PENA
- 08/09/1992 · RPI 1136 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO INT. ADILSON DE SOUZA PENA.
- 05/05/1992 · RPI 1118
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ: RENAUD COINTREAU & CIE (FR) PET(RJ)008301 DE 16/03/92 * INT. ADILSON DE SOUZA PENA
- 25/02/1992 · RPI 1108
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
PET (RJ) 18708 DE 27/06/91 FACE O NAO CUMPRIMENTO PUBLICADO NA RPI 1085, DE 17/09/91 * INT. TAVARES & CIA.
- 17/09/1991 · RPI 1085 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
COMPLEMENTE A TAXA REFERENTE DO PEDIDO DE CADUCIDADE (PARA O REQUERENTE DA CAD UCIDADE) * INT. TAVARES & CIA
- 06/01/1987 · RPI 846 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 09/09/1986 · RPI 829
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
- 22/10/1985 · RPI 783
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
- 22/10/1985 · RPI 783
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 09/04/1985 · RPI 755 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 27/11/1984 · RPI 736
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.