CORDAFLEX
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O que o INPI publicou
- Processo
- 200054350
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 9
- Titular
- SERVICIOS CONDUMEX, S.A. DE C.V.
- Depósito
- 10/03/1998
- Concessão
- 04/01/2005
- Vigência até
- 04/01/2035
Linha do tempo na RPI
- 04/02/2025 · RPI 2822 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 08/03/2022 · RPI 2670 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 04/10/2016 · RPI 2387 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150099616 (24/04/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)Titular: SERVICIOS CONDUMEX, S.A. DE C.V.Procurador: David do Nascimento Advogados AssociadosDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 04/01/2005 · RPI 1774
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
A ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS CONSTANTE DA PET.(SP)026822 DE 30/07/2004, FOI INSERIDA JUNTO ÀQUELA CONSTANTE NA PET.(SP)026825 DE 30/07/2004, TENDO EM VISTA QUE AMBAS ENQUADRAM-SE NA NCL(8) 12.
- 23/11/2004 · RPI 1768 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1759 DE 21/09/2004, UMA VEZ QUE TRATA-SE DE CONCESSÃO DO PRESENTE PEDIDO COM DESDOBRAMENTO.
- 21/09/2004 · RPI 1759 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 01/06/2004 · RPI 1743 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR.
- 28/12/1999 · RPI 1512 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE FOLHA DE PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA DEVIDAMENTE ASSINADA E COM A IDENTIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO.
- 26/05/1998 · RPI 1431 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.