CORCIONE E OLIVEIRA CIA IMOBILIÁRIA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 823559998
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 31/08/2001
- Concessão
- 13/03/2007
- Vigência até
- 13/03/2027
Linha do tempo na RPI
- 11/12/2018 · RPI 2501 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
CONFORME ARTIGO 224 DA LPI.
- 18/09/2018 · RPI 2489 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
1)De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Apresente procuração em nome da CESSIONÁRIA . Se a cessionária não estiver representada por procurador poderá, em aproveitamento ao ato da parte, preencher cumprimento de exigência com seus dados. 2) De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o documento de cessão deve conter a qualificação das partes envolvidas na cessão(cedente e cessionário) bem como a qualificação e poderes de representação dos signatários. Reapresente documento de cessão contendo a qualificação do representante da cedente esclarecendo poderes para alienar marca.
- 21/08/2018 · RPI 2485 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 24/07/2018 · RPI 2481 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 10/07/2018 · RPI 2479 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI Nº 2467 DE 17/04/ 2018, PARA REEXAME DA MATÉRIA.
- 17/04/2018 · RPI 2467 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ALTERAÇÃO DE NOME /SEDE SOLICITADA.
- 05/09/2017 · RPI 2435 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 13/03/2007 · RPI 1888 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 10/10/2006 · RPI 1866 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 11/12/2001 · RPI 1614 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.