CORBIS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 822453185
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 5
- Titular
- ROEMMERS S.A.I.C.F.
- Depósito
- 20/07/2000
- Concessão
- 12/09/2006
- Vigência até
- 12/09/2036
Linha do tempo na RPI
- 23/06/2026 · RPI 2894 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 07/02/2017 · RPI 2405 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 16/08/2016 · RPI 2380 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850160163415 (27/07/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)Requerente: Cordis CorporationProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
- 26/07/2016 · RPI 2377 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 20070027889 (07/03/2007) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: Cordis CorporationProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 07/08/2012 · RPI 2170
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 15/05/2007 · RPI 1897 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ: CORDIS CORPORATION (US)
- 12/09/2006 · RPI 1862 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 02/05/2006 · RPI 1843 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 26/09/2000 · RPI 1551 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.