Todos os pedidos com o nome CORAX

CORAX

815756798
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O que o INPI publicou

Processo
815756798
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
18/09/1990
Concessão
25/08/1992
Vigência até
25/08/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 23/08/2022 · RPI 2694 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 02/10/2018 · RPI 2491 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome/sede alterados.

  3. 02/10/2018 · RPI 2491 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Tendo em vista a atualização dos dados do titular por meio da pet. 850180017223, de 22/01/28.

  4. 18/09/2018 · RPI 2489 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 28/08/2018 · RPI 2486 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome/sede alterados.

  6. 13/06/2017 · RPI 2423 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  7. 13/10/2015 · RPI 2336 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120135154 (10/08/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: EVONIK DEGUSSA GMBHProcurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOSDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  8. 30/08/2011 · RPI 2121

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

    PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI: 1869 DE 31/10/2006, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS.

  9. 27/07/2010 · RPI 2064

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOMES E SEDE ALTERADOSPET. (SP) Nº 018080053108 DE 22/08/2008.

  10. 31/10/2006 · RPI 1869

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  11. 19/09/2006 · RPI 1863

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. DEGUSSA-HÜLS AKTIENGESELLSCHAFT

  12. 02/05/2000 · RPI 1530

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. DEGUSSA AKTIENGESELLSCHAFT

  13. 28/06/1994 · RPI 1230

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  14. 11/01/1994 · RPI 1206

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

    *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA

  15. 25/05/1993 · RPI 1173

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

    REQ: TINTAS CORAL S.A (BR/SP) *INT. DANNEMANN, SIEMSEN

  16. 25/08/1992 · RPI 1134 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. DANNEMANN, SIEMSEN

  17. 09/06/1992 · RPI 1123

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. DANNEMANN.

  18. 18/02/1992 · RPI 1107 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER

  19. 21/05/1991 · RPI 1068

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2694. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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