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CORATELLA

812333772INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS CORY LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
812333772
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS CORY LTDA
UF do titular
SP
Depósito
29/11/1985
Concessão
05/04/1988
Vigência até
05/04/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 24/04/2018 · RPI 2468 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 01/12/2009 · RPI 2030

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 01/12/1998 · RPI 1456

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 17/04/1990 · RPI 1014

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    INT BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

  5. 05/09/1989 · RPI 985

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

    INT TOLEDO CORREA MARCAS E PATENTES LTDA

  6. 06/12/1988 · RPI 946

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

    REQ. MELBRAS INDUSTRIA DE TOFES E CARAMELOS LTDA (BR/SP) PET. (SP) 018514 , DE 04/05/88, * INT. BEÉRRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

  7. 05/04/1988 · RPI 911 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 22/12/1987 · RPI 896

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. 22/09/1987 · RPI 883 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. 05/05/1987 · RPI 863

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  11. 29/04/1986 · RPI 810

    DESPACHO NÃO INFORMADO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2468. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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