Todos os pedidos com o nome CORALMUR

CORALMUR

811574679AKZO NOBEL LTDA.
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
811574679
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
AKZO NOBEL LTDA.
UF do titular
SP
Depósito
28/05/1984
Concessão
05/11/1985
Vigência até
05/11/2025
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/06/2026 · RPI 2891 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 15/09/2020 · RPI 2593 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Sede alterada.

  3. 02/08/2016 · RPI 2378 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150255541 (30/09/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: AKZO NOBEL LTDA.Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

  4. 30/08/2011 · RPI 2121

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. TINTAS CORAL LTDA.

  5. 15/05/2007 · RPI 1897

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 26/09/1995 · RPI 1295

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT MARIA CRISTINA DE ARAUJO

  7. 05/11/1985 · RPI 785 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 09/07/1985 · RPI 768

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. 26/02/1985 · RPI 749 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. 02/10/1984 · RPI 728

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2891. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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