CORAL GIUSEPPE VERDI
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O que o INPI publicou
- Processo
- 828387931
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- ASSOCIAÇÃO ITALIANA CORAL SÃO JOSÉ DE BOTUVERÁ
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 27/03/2006
- Concessão
- 09/08/2011
- Vigência até
- 09/08/2031
Linha do tempo na RPI
- 13/10/2021 · RPI 2649 · IPAS567
Petição de retificação não atendida
Conforme comunicado publicado na RPI 2433, de 22/08/2017, a prorrogação dos registros ocorre independentemente do exame das petições de transferência e alteração de nome protocoladas até o recolhimento da retribuição relativa à prorrogação.
- 27/07/2021 · RPI 2638 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada.
- 22/06/2021 · RPI 2633 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 09/08/2011 · RPI 2118 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 28/09/2010 · RPI 2073 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.
- 28/09/2010 · RPI 2073 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVAMENTO E EXIGÊNCIA PUBLICADOS, RESPECTIVAMENTE, NA RPI 2066, DE 10/08/2010, E NA RPI 1937, DE 19/02/2008, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
- 10/08/2010 · RPI 2066 · IPAS106Atenção
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI.
- 19/02/2008 · RPI 1937
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
- 20/06/2006 · RPI 1850 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.