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CORA

904353672CRISTAL INDUSTRIA QUIMICA LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
904353672
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
CRISTAL INDUSTRIA QUIMICA LTDA
UF do titular
SP
Depósito
14/12/2011
Concessão
03/04/2018
Vigência até
03/04/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 20/06/2023 · RPI 2737 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 03/04/2018 · RPI 2465 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  3. 30/01/2018 · RPI 2456 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  4. 31/10/2017 · RPI 2443 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA SATISFATÓRIO ATRAVÉS DA PET. 850170179849.

  5. 05/03/2013 · RPI 2200 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Pet.Eletrônica: 850120176084 (visualizar no Portal INPI), de 15/10/2012

  6. 14/08/2012 · RPI 2171 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  7. 19/06/2012 · RPI 2163

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

    O PAGAMENTO DA GRU REFERENTE AO PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA CONSTA COMO POSTERIOR À DATA DE ENVIO DO MESMO. ENVIE CÓPIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO, CONTENDO Nº DA GRU, DATA DE PAGAMENTO E AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA LEGÍVEIS.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2737. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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