CORA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 904353672
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- CRISTAL INDUSTRIA QUIMICA LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 14/12/2011
- Concessão
- 03/04/2018
- Vigência até
- 03/04/2028
Linha do tempo na RPI
- 20/06/2023 · RPI 2737 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 03/04/2018 · RPI 2465 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 30/01/2018 · RPI 2456 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 31/10/2017 · RPI 2443 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA SATISFATÓRIO ATRAVÉS DA PET. 850170179849.
- 05/03/2013 · RPI 2200 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Pet.Eletrônica: 850120176084 (visualizar no Portal INPI), de 15/10/2012
- 14/08/2012 · RPI 2171 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
- 19/06/2012 · RPI 2163
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).
O PAGAMENTO DA GRU REFERENTE AO PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA CONSTA COMO POSTERIOR À DATA DE ENVIO DO MESMO. ENVIE CÓPIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO, CONTENDO Nº DA GRU, DATA DE PAGAMENTO E AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA LEGÍVEIS.