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CORA RESIDENCIAL SENIOR - PREMIUM

929838106classe 43BRAZIL SENIOR LIVING S.A.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
929838106
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
43
Titular
BRAZIL SENIOR LIVING S.A.
UF do titular
SP
Depósito
22/03/2023
Concessão
11/08/2026
Vigência até
11/08/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 11/08/2026 · RPI 2901 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 28/07/2026 · RPI 2899 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. 08/04/2025 · RPI 2831 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: catering (pratos) [serviço de bufê]; fornecimento de refeições [serviços de alimentação] e fornecimento de alimentos [para consumo imediato]. Especificação mantida: Serviços de [acomodação em] hotel e serviços de residência [acomodação em pensões]; aluguel de alojamento temporário [aluguel de acomodações temporárias]; reservas de alojamento temporário [reservas de acomodações temporárias]; acomodação temporária para pessoas com deficiência física, mental ou social [acomodação temporária fornecida por centros de reabilitação]. (da classe 43)

  4. 10/12/2024 · RPI 2814 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra o indeferimento.

  5. 10/09/2024 · RPI 2801 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910878900 (cora Alimentação Sustentável). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi efetuada a exclusão do item não pertencente à classe ?casas de repouso?; e efetuada a inclusão de ressalvas na especificação para melhor adequação à classe reivindicada, conforme segue: Serviços de [acomodação em] hotel e serviços de residência [acomodação em pensões]; catering (pratos) [serviço de bufê]; fornecimento de refeições [serviços de alimentação], aluguel de alojamento temporário [aluguel de acomodações temporárias]; reservas de alojamento temporário [reservas de acomodações temporárias]; fornecimento de alimentos [para consumo imediato]; acomodação temporária para pessoas com deficiência física, mental ou social [acomodação temporária fornecida por centros de reabilitação].

  6. 11/07/2023 · RPI 2740 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    ANOTADA ALTERAÇÃO DE SEDE.

  7. 11/04/2023 · RPI 2727 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2901. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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