CORA CORALINA
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 820165255
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 41
- Titular
- CASSAB & SOUSA S/S LTDA.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 15/08/1997
- Concessão
- 05/11/2002
- Vigência até
- 05/11/2032
Linha do tempo na RPI
- 01/02/2022 · RPI 2665 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 27/12/2016 · RPI 2399 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130121998 (27/06/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: CASSAB & SOUSA S/S LTDA.Procurador: Village Marcas e Patentes LtdaDetalhes do despacho:Nome alterado.
- 01/12/2015 · RPI 2343 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850150225954 (05/10/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)Requerente: WETTOR -BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/S LTDA - EPPProcurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME
- 18/11/2014 · RPI 2289 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110185137 (10/11/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CASSAB & SOUSA S.C. LTDADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 26/11/2013 · RPI 2238 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130119632 (25/06/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: CASSAB & SOUSA S/S LTDA. - MEProcurador: Village Marcas e Patentes Ltda
- 05/11/2002 · RPI 1661 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 06/08/2002 · RPI 1648 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 13/07/1999 · RPI 1488
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
- 23/12/1997 · RPI 1409 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT MARCUS ANTONIO CAMOSSA