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COR

811746674
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
811746674
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
22/10/1984
Concessão
19/08/1986
Vigência até
19/08/1996
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Linha do tempo na RPI

  1. 26/08/1997 · RPI 1395 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI *INT. LOGOS MARCAS E PATS.

  2. 08/01/1991 · RPI 1049

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. COR CONFECÇÃO E DIFUSÃO LTDA. (BR/SP) *INT. LOGOS MARCAS E PATENTES

  3. 10/04/1990 · RPI 1013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. SUTORIS COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA (BR/SP) INT. LOGOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

  4. 10/04/1990 · RPI 1013 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS. * INT. LOGOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

  5. 19/08/1986 · RPI 826 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 06/05/1986 · RPI 811

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. 03/12/1985 · RPI 789 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. 30/07/1985 · RPI 771

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  9. 05/03/1985 · RPI 750 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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