COR E LUZ
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816130949
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- CASA COR PROMOÇÕES E COMERCIAL S.A.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 21/05/1991
- Concessão
- 29/10/1996
- Vigência até
- 29/10/2016
Linha do tempo na RPI
- 04/07/2017 · RPI 2426 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 02/05/2012 · RPI 2156
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 18/11/2008 · RPI 1976
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 17/09/2002 · RPI 1654
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 29/10/1996 · RPI 1352 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS
- 09/04/1996 · RPI 1323
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT JOSE CARLOS DE MATTOS
- 21/11/1995 · RPI 1303 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT JOSE CARLOS DE MATTOS
- 17/01/1995 · RPI 1259
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. JOSE CARLOS DE MATTOS
- 28/06/1994 · RPI 1230
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
*INT. JOSÉ CARLOS DE MATTOS
- 24/03/1992 · RPI 1112 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO * INT. JOSE CARLOS DE MATTOS
- 29/10/1991 · RPI 1091 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PARÁG. ÚNICO DO ART. 62 DO CPI *INT. JOSÉ CARLOS DE MATTOS