COR & AÇÃO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817274308
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 04/06/1993
- Concessão
- 06/06/1995
- Vigência até
- 06/06/2015
Linha do tempo na RPI
- 19/04/2016 · RPI 2363 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 03/11/2009 · RPI 2026
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO. INT. FERNANDA SILVEIRA MARTINS
- 27/10/2009 · RPI 2025
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - AVENTIS PHARMA LTDAE NOME ALTERADO. INT. LAETITIA MARIA
- 03/07/2007 · RPI 1904
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 10/11/1998 · RPI 1453
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. BF EDITORA DE PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA (BR/SP)
- 28/07/1998 · RPI 1440
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA
- 13/02/1996 · RPI 1315
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. COR-ACAO EDITORA LTDA (RJ) * INT SAO PAULO MARCAS E PATENTES
- 06/06/1995 · RPI 1279 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT SÃO PAULO
- 01/11/1994 · RPI 1248
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT SÃO PAULO MARCAS
- 03/05/1994 · RPI 1222 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. SÃO PAULO MARCAS
- 26/10/1993 · RPI 1195
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. SÃO PUALO MARCAS E PATENTES LTDA