COQUETEL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815211279
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- BRF S.A.
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 03/11/1989
- Concessão
- 24/03/1992
- Vigência até
- 24/03/2032
Linha do tempo na RPI
- 05/07/2022 · RPI 2687 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nomeado procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 22/03/2022 · RPI 2672 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 18/04/2017 · RPI 2415 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado.
- 28/04/2015 · RPI 2312 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110221828 (28/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: BRF - BRASIL FOODS S.A.Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 18/06/2013 · RPI 2215
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET (WB) 850120115131 DE 19/07/2012, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA A PUBLICAÇÃO NA RPI 2186 EM 27/11/2012.LEMBRAMOS QUE SE TRATA DE CADASTRO ÚNICO E UMA SÓ PETIÇÃO ALTERA TODOS OS PROCESSOS DO TITULAR.INT. O PRÓPRIO
- 27/11/2012 · RPI 2186
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 13/11/2012 · RPI 2184
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. - PERDIGÃO AGROINDUSTRIAL S.A.
- 24/01/2006 · RPI 1829
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.
- 06/07/1999 · RPI 1487
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. PERDIGAO AGROINDUSTRIAL S/A
- 03/06/1997 · RPI 1383
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. PERDIGAO AGROINDUSTRIAL S/A (BR/SC) *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
- 24/03/1992 · RPI 1112 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. JOSÉ OLIMPIO N. DE MENEZES
- 19/11/1991 · RPI 1094
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES
- 14/05/1991 · RPI 1067 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES
- 08/01/1991 · RPI 1049
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES