COQUETEL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814158536
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- SOFTYS BRASIL LTDA.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 22/04/1988
- Concessão
- 12/12/1989
- Vigência até
- 12/12/2029
Linha do tempo na RPI
- 02/05/2023 · RPI 2730 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 19/10/2021 · RPI 2650 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 19/02/2019 · RPI 2511 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 18/09/2018 · RPI 2489 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 18/09/2018 · RPI 2489 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Prejudicada a petição tendo em vista a petição de transferência Pet: 850170333364.
- 14/08/2018 · RPI 2484 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
ANULADO O INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2481 DE 24/07/2018, PARA REEXAME DA MATÉRIA.
- 24/07/2018 · RPI 2481 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Conforme o Art. 216 da LPI.
- 24/05/2011 · RPI 2107
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 15/04/2008 · RPI 1945
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - AEROPEL INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE PAPEL LTDA.
- 13/07/1999 · RPI 1488
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 12/12/1989 · RPI 999 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 08/08/1989 · RPI 981
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 14/02/1989 · RPI 956 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 04/10/1988 · RPI 937
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.