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COQUETEL

006653162COCK IND. E COM. DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA.
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
006653162
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
COCK IND. E COM. DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA.
UF do titular
SP
Depósito
28/03/1977
Concessão
10/03/1978
Vigência até
10/03/2018
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/03/2019 · RPI 2513 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 24/11/2009 · RPI 2029

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 03/11/1998 · RPI 1452

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 08/02/1994 · RPI 1210

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    *INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO JR.

  5. 06/07/1993 · RPI 1179

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO JUNIOR

  6. 25/05/1993 · RPI 1173

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO

  7. 04/05/1993 · RPI 1170

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. J.J. COSMETICOS E PERFUMES LTDA. (BR/SP) *INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO

  8. 01/09/1992 · RPI 1135 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE CONTRATO SOCIAL DEVIDAMENTE ARQUIVADO NA JUNTA COMERCIAL DA CEDENTE E CESSIONARIA *INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO.

  9. 25/08/1987 · RPI 879

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  10. 23/07/1985 · RPI 770

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. 27/11/1984 · RPI 736

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2513. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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