COQUETEL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 006653162
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- COCK IND. E COM. DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 28/03/1977
- Concessão
- 10/03/1978
- Vigência até
- 10/03/2018
Linha do tempo na RPI
- 06/03/2019 · RPI 2513 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 24/11/2009 · RPI 2029
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 03/11/1998 · RPI 1452
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 08/02/1994 · RPI 1210
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
*INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO JR.
- 06/07/1993 · RPI 1179
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO JUNIOR
- 25/05/1993 · RPI 1173
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO
- 04/05/1993 · RPI 1170
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. J.J. COSMETICOS E PERFUMES LTDA. (BR/SP) *INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO
- 01/09/1992 · RPI 1135 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE CONTRATO SOCIAL DEVIDAMENTE ARQUIVADO NA JUNTA COMERCIAL DA CEDENTE E CESSIONARIA *INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO.
- 25/08/1987 · RPI 879
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
- 23/07/1985 · RPI 770
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- 27/11/1984 · RPI 736
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.