COQUETEL PRINCIPIANTE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 811532119
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- EDIOURO PUBLICAÇÕES DE PASSATEMPOS E MULTIMÍDIA LTDA
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 25/04/1984
- Concessão
- 08/12/1987
- Vigência até
- 08/12/2027
Linha do tempo na RPI
- 19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 05/09/2017 · RPI 2435 · IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
ANULADO O CANCELAMENTO DE OFÍCIO, PUBLICADO NA RPI N° 2428, DE 18/07/2017, TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO, CONFORME ENTENDIMENTO DO PARECER INPI/PROC/DIRAD/Nº 12/2008.
- 18/07/2017 · RPI 2428 · IPAS409Atenção
Cancelamento de ofício de registro de marca
TENDO EM VISTA A TRANSFERÊNCIA DA MARCA "COQUETEL LETROX" (PROCESSO N° 902901320), REFERENTE À PETIÇÃO N° 850140278964.
- 09/03/2010 · RPI 2044
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. EDIOURO PUBLICAÇÕES S/A
- 25/02/2009 · RPI 1990
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 26/10/1999 · RPI 1503
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 26/10/1999 · RPI 1503
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. EDIOURO S/A
- 10/02/1998 · RPI 1416
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
E APRESENTE COPIA DO CONTRATO ESTATUTO SOCIAL DA CEDENTE B CESSIONARIO NA INTEGRA *INT. MARIO ROBERTO MANNHEIMER
- 08/12/1987 · RPI 894 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 24/09/1985 · RPI 779
ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- 13/08/1985 · RPI 773
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
- 04/06/1985 · RPI 763
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 22/01/1985 · RPI 744 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 04/09/1984 · RPI 724
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.