COQUETEL GRANDE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814299229
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- EDIOURO PUBLICAÇÕES LTDA
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 10/06/1988
- Concessão
- 20/12/1994
- Vigência até
- 20/12/2034
Linha do tempo na RPI
- 09/01/2024 · RPI 2766 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 24/05/2016 · RPI 2368 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140298251 (09/12/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: EDIOURO PUBLICAÇÕES LTDA.Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados
- 07/08/2012 · RPI 2170
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 21/11/2006 · RPI 1872
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 22/09/1998 · RPI 1448
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. EDIOURO S/A. (BR/RJ).
- 02/09/1997 · RPI 1396
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
E APRESENTE CÓPIA DO CONTRATO ESTATUTO SOCIAL DA CEDENTE E CESSIONÁRIA NA 'NTETRA *INT. MARIO ROBERT MANNHEIMER
- 20/12/1994 · RPI 1255 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. REGINA CÉLIA
- 26/04/1994 · RPI 1221
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DESARQUIVADO o pedido de registro, para prosseguir no exame.
INT. REGINA CELIA MORAES DE FREITAS
- 28/01/1992 · RPI 1104 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
ARQUIVAMENTO * INT. REGINA CELIA MORAES DE FREITAS
- 03/09/1991 · RPI 1083
ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PARÁG. TERCEIRO DO ART. 79 DO CPI *INT. REGINA CELIA MORAES DE FREITAS
- 10/04/1990 · RPI 1013
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA NOMINATIVA * INT REGINA CÉLIA MORAES DE FREITAS
- 24/10/1989 · RPI 992
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. REGINA C'ELIA MORAES DE FREITAS
- 16/05/1989 · RPI 969 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. REGINA CÉLIA MORAES DE FREITAS
- 29/11/1988 · RPI 945
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. REGINA CÉLIA MORAES DE FREITAS