COQUETEL DUPLEX
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O que o INPI publicou
- Processo
- 811160297
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 06/05/1983
- Concessão
- 12/07/1988
- Vigência até
- 12/07/1998
Linha do tempo na RPI
- 15/07/2008 · RPI 1958
MANTIDO O CANCELAMENTO "EX-OFFICIO" do registro, face ao decurso de prazo para interposição de recurso ao despacho denegatório anteriormente publicado, encerrando-se instância administrativa.
- 11/09/2007 · RPI 1914
CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.
- 17/07/2001 · RPI 1593
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ART. 224 DA LPI.
- 24/11/1998 · RPI 1455 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PROVA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE
- 06/07/1993 · RPI 1179
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET.(RJ) 012076 , DE 20/04/93 , FACE AO DISPOSTO NA ALINEA "A" DO ART. 107 DO CPI *INT REGINA M.DE FREITAS
- 18/02/1992 · RPI 1107
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. REGINA CELIA
- 10/09/1991 · RPI 1084
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "DUPLEX" * REGINA CELIA MORAES DE FREITAS
- 31/07/1990 · RPI 1026
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REF. COMPANHIA SUZANO DE PAPEL E CELULOSE (BR/SP) *INT. MARIO ROBERI MANNHEIMER.
- 12/07/1988 · RPI 925 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 08/12/1987 · RPI 894
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 14/04/1987 · RPI 860 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- 16/09/1986 · RPI 830 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 04/02/1986 · RPI 798
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
- 10/09/1985 · RPI 777
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.