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COQUETEL DUPLEX

811160297
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O que o INPI publicou

Processo
811160297
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
06/05/1983
Concessão
12/07/1988
Vigência até
12/07/1998
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Linha do tempo na RPI

  1. 15/07/2008 · RPI 1958

    MANTIDO O CANCELAMENTO "EX-OFFICIO" do registro, face ao decurso de prazo para interposição de recurso ao despacho denegatório anteriormente publicado, encerrando-se instância administrativa.

  2. 11/09/2007 · RPI 1914

    CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

  3. 17/07/2001 · RPI 1593

    ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ART. 224 DA LPI.

  4. 24/11/1998 · RPI 1455 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PROVA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE

  5. 06/07/1993 · RPI 1179

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

    PET.(RJ) 012076 , DE 20/04/93 , FACE AO DISPOSTO NA ALINEA "A" DO ART. 107 DO CPI *INT REGINA M.DE FREITAS

  6. 18/02/1992 · RPI 1107

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    INT. REGINA CELIA

  7. 10/09/1991 · RPI 1084

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "DUPLEX" * REGINA CELIA MORAES DE FREITAS

  8. 31/07/1990 · RPI 1026

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

    REF. COMPANHIA SUZANO DE PAPEL E CELULOSE (BR/SP) *INT. MARIO ROBERI MANNHEIMER.

  9. 12/07/1988 · RPI 925 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. 08/12/1987 · RPI 894

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. 14/04/1987 · RPI 860 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. 16/09/1986 · RPI 830 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. 04/02/1986 · RPI 798

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  14. 10/09/1985 · RPI 777

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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