COQUETEL ALCOÓLICO DO BARRIL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 916969304
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 22/03/2019
Linha do tempo na RPI
- 30/11/2021 · RPI 2656 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 09/11/2021 · RPI 2653 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
- 22/04/2020 · RPI 2572 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra o indeferimento
- 01/10/2019 · RPI 2543 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
- 24/04/2019 · RPI 2520 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)