COQUESUL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 823443574
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- SRF ADMINISTRAÇÃO PARTICIPAÇÃO E COMÉRCIO LTDA.
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 27/11/2000
- Concessão
- 03/07/2007
- Vigência até
- 03/07/2027
Linha do tempo na RPI
- 27/07/2021 · RPI 2638 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador MARCO AURELIO DE JESUS e nomeado novo representante ELAH MARCAS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 25/08/2020 · RPI 2590 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
Correção no nome do titular. O certificado será reemitido.
- 01/08/2017 · RPI 2430 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/12/2012 · RPI 2190
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 06/10/2009 · RPI 2022
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - COQUE SUL BRASILEIRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 17/03/2009 · RPI 1993
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET. DE TRANSFERÊNCIA (WB) Nº 810070032420 DE 11/04/2007 POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE TRANSFERÊNCIA REQUERIDA PARA O PRESENTE PROCESSO JÁ FOI EFETUADA EM ATENDIMENTO À PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA Nº 020060151940 DE 03/10/2006.INT.: MARCOS AURÉLIO DE JESUS.
- 17/03/2009 · RPI 1993
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - COQUE SUL BRASILEIRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 03/07/2007 · RPI 1904 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 20/06/2006 · RPI 1850 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 28/02/2001 · RPI 1573 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.